A “novela” envolvendo a TV Globo e a ex-BBB Bianca Andrade parece estar longe do fim. Após afirmar ter sido enganada pela influencer, a emissora ingressou com processo contra a ex-sister e pede uma indenização no valor de R$ 500 mil.
Segundo o site Notícias da TV, a Globo alega que houve quebra de acordo por parte de Boca Rosa. Pelo contrato assinado em dezembro do ano passado, a blogueira, assim como os demais participantes do Big Brother Brasil, precisariam respeitar a cláusula de exclusividade até o dia 30 de abril deste ano.
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No entanto, a ex-sister já havia gravado participação como apresentadora e comentarista do reality show Soltos em Floripa, produzido pelo Prime Video, serviço de streaming da Amazon. O programa estava previsto para estrear em março, enquanto o contrato com a Globo ainda estaria vigente. A emissora, aliás, afirmou que Bianca omitiu de má-fé a informação de que estaria, também, no reality concorrente.
“Alguns dias após a eliminação, quando a ré [Bianca] ainda se encontrava obrigada a cumprir obrigações contratuais com a Globo, como a participação em programas, entrevistas, ensaios fotográficos, entre outras, a autora [Globo] teve ciência acerca de grave violação pela influencer das cláusulas contratuais de exclusividade pactuadas pelas partes”, alegaram os advogados da TV Globo no processo.
No documento, a emissora destaca, ainda, que houve uma grave violação ao contrato firmado entre as partes: “Assim, a exibição pelo Amazon Prime Video do programa Soltos em Floripa, com a participação da ré e durante a vigência da cláusula de exclusividade, configura grave violação à obrigação contratual assumida, especialmente porque não foi dado prévio conhecimento à autora”.
De acordo com a TV Globo, caso Boca Rosa tivesse informado sobre seu contrato com a Amazon, ela não teria entrado no Big Brother. “A omissão, no caso, foi obviamente dolosa, caso contrário sua participação no BBB não seria autorizada pela emissora autora, visto que contrária as regras aplicáveis a todos os participantes, o que resultaria na perda da exposição comercial destacada pela própria ré”, afirma a emissora no processo.
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A exposição citada na ação, aliás, refere-se ao fato de influencer ter afirmado que aceitou participar do programa para alcançar especialmente duas metas: aumentar sua visibilidade e ganhar mais seguidores nas redes sociais, além de aumentar as vendas de seus produtos de beleza. “Após sua eliminação, a ré fez declarações em vídeo (…) onde afirma ter conseguido atingir integralmente sua meta ao decidir participar do programa BBB20, ou seja, triplicar a venda dos seus produtos. Tal estratégia, segundo a ré, teria sido inclusive informada às empresas responsáveis pelos produtos que utilizam sua marca Boca Rosa”, destaca o processo.
Conforme o Notícias da TV, a multa foi estipulada em R$ 500 mil porque equivale a um 1/3 do valor da quebra das três cláusulas principais do contrato: participação no reality, cessão de voz e imagem e exclusividade. Cada uma delas custaria, então, 500 mil e, juntas, somariam 1,5 milhão, prêmio pago pelo programa ao vencedor. Como Bianca Andrade cumpriu as duas primeiras de suas três obrigações contratuais, a indenização corresponderia ao meio milhão da cláusula quebrada, a exclusividade.
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