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Governo de PE divulga protocolos da reabertura de cinemas e teatro

Foto: Reprodução/Vanity Fair
A retomada de eventos sociais e culturais foi estipulada pelo Governo para ocorrer a parti da segunda-feira (28)

Neste sábado (26), o Governo de Pernambuco publicou, por meio do Diário Oficial do Estado, três portarias que detalham os novos protocolos para a retomada dos eventos sociais e culturais nos municípios. Esta semana, foi divulgado que o estado avançaria em mais uma etapa do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. A retomada do funcionamento de serviços como aniversários, casamentos, cinemas e espetáculos em teatros foi autorizada para ocorrer a partir da segunda-feira (28).

Os protocolos demandam a limitação de até 100 pessoas ou 30% da capacidade dos locais e o horário de funcionamento, das 6h às 00h.
Os protocolos demandam a limitação de até 100 pessoas ou 30% da capacidade dos locais e o horário de funcionamento, das 6h às 00h. – Foto: Reprodução

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Dentre as principais medidas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos são a ocupação, que deverá se limitar a 100 pessoas ou 30% da capacidade, e o horário de funcionamento, das 6h às 00h. Além disso, não será permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços da sessão, não podendo ser retirada a máscara dentro do auditório ou sala de exibição. As pessoas também deverão manter o distanciamento de 1,5m dentro do espaço: na entrada, em seus corredores, filas de acesso e nos demais espaços durante todo o evento. Durante a venda, os locais terão que limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas.

Em relação a questão da higiene, será obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores, durante toda a sessão, exceto para os artistas que estiverem se apresentando. Após o término de cada sessão, os estabelecimentos devem realizar a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato.

O Governo também estipulou a suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis e revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.