Quem comprou passagens aéreas com destino à Itália ou fechou pacotes turísticos para o país (ou para qualquer outro com surto de coronavírus) e quer cancelar ou adiar a viagem por causa da epidemia, pode procurar o Procon para obter ajuda sobre como fazê-lo.
Se quiser cancelar a viagem, a companhia aérea me reembolsa?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor a proteção à sua vida e sua saúde, então, diante da epidemia, é possível negociar com companhias aéreas e agências de turismo. Como ainda não há recomendação da OMS para se evitar viagens, a decisão deve ser tomada caso a caso. Viajantes que iriam para eventos que forem cancelados também podem usar isso como argumento.
Segundo o Procon, é necessário negociar com a empresa responsável pela venda, que não pode se recusar a oferecer alternativas. “Ainda que as empresas não tenham culpa [pela epidemia], a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor”, diz Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
Devo mesmo cancelar minha viagem à Itália?
Apesar de a taxa de transmissão ser alta, a maior parte dos casos é leve e a taxa de mortalidade é de 3% para os casos mais graves. Pessoas jovens, sem nenhuma outra comorbidade, podem viajar, mas é preciso tomar precauções, visto que a doença pode ser transmitida, mesmo não causando sintomas. Segundo a OMS, dos registros na Itália, quatro em cada cinco infectados tiveram sintomas leves ou nenhum sintoma.
Se viajar à Itália, quais cuidados devo tomar?
Os cuidados são semelhantes aos da gripe. Lavar sempre as mãos, manter distância de 1,5 metro a 2 metros das pessoas infectadas ou que apresentem algum tipo de infecção respiratória, principalmente se forem provenientes de alguma região de risco. Outra medida que pode ajudar é o uso de máscaras.
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