Política

Toffoli barra adicional de juízes do CE que trabalham remotamente

O ministro determinou a suspensão da gratificação nesta terça (31). (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O presidente do STF disser ser inadmissível, no momento atual do país, "qualquer tipo de abuso com o dinheiro público"

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, nesta terça (31), a suspensão de pagamento adicional a juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que trabalham remotamente. O TJ-CE concede, a esses 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR), benefício de 15% de seus salários. De acordo com Toffoli, esse pagamento não pode acontecer sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nós não vamos admitir de maneira nenhuma que, num momento em que a sociedade exige a nossa solidariedade, se faça qualquer tipo de abuso com o erário, com o dinheiro público”, afirmou o ministro do STF.

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O TJ-CE afirma que o benefício é concedido aos magistrados por acúmulo de função, não por trabalho remoto. (Foto: Reprodução/G1)

Em nota, o TJ-CE declarou que não é verídica a informação de que os magistrados estariam recebendo adicional para trabalharem em casa. Além disso, o Tribunal afirma que a gratificação recebida por esses juízes é prevista em lei “já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais”. O CNJ abriu um procedimento para analisar o caso a partir da publicação da Portaria 534/2020, editada na sexta-feira (27) pela presidência do TJ-CE, que permitia o pagamento de 15% de adicional à remuneração mensal a magistrados do núcleo de trabalho remoto.

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