Política

Juiz determina bloqueio dos Fundos Eleitoral e Partidário

Foto: Agência Brasil/Montagem
De acordo com a decisão, o dinheiro deve ser destinando às ações de combate ao coronavírus e suas consequências no Brasil

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou o bloqueio dos Fundos Eleitoral (R$ 2 bi) e Partidário (R$ 1 bi). Na ordem, inclusive, o magistrado ordenou que o dinheiro seja usado “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”.

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O Fundo Eleitoral é destinado às campanhas das eleições municipais de outubro. Já o Fundo Partidário é usado para permitir o funcionamento dos partidos políticos no país. De acordo com a decisão, os recursos se fazem necessários no combate à pandemia do coronavírus no Brasil. “Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirma o juiz. Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

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