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Saiba o que pode e o que não pode no ‘lockdown’ do Recife

Ciclovia da orla de Boa Viagem. (Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)
Uma série de restrições mais rígidas serão obrigatórias no município a partir do próximo sábado

Com o anúncio do lockdown no Recife e em mais quatro municípios da Região Metropolitana, muitas dúvidas estão surgindo do que será ou não permitido. Esse isolamento rígido, inclusive, já está sendo implementado desde a terça (12) em caráter educativo, mas as medidas começam a valer obrigatoriamente a partir de sábado (16).

O lockdown foi instituído no decreto estadual 49.017, no último dia 11 de maio, e determina que no Recife, em Olinda, Jaboatão, Camaragibe e São Lourenço sejam permitidas apenas saídas para fins considerados essenciais. Esses deslocamentos, de acordo com o decreto, devem acontecer respeitando o uso obrigatório de máscara (descartável ou de tecido), o rodízio de veículos e o limite de três pessoas (incluso o motorista) por veículo.

Policiais fiscalizam orla de Boa Viagem, 3 de maio de 2020. (Foto: Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco)

É recomendado, inclusive, que cada cidadão leia atentamente o documento, disponível no portal da Assembleia da Legislação de Pernambuco. Isso porque o texto detalha, dentre outras coias, quais são as atividades essenciais liberadas para deslocamento e que profissionais estarão isentos do rodízio de veículos.

Para simplificar a compreensão das novas regras, fizemos um panorama das novas determinações. Abaixo, reunimos de maneira geral e resumida o que será ou não permitido durante os quinze dias do isolamento rígido. Confira:

O QUE PODE

– Sair para fazer feira

– Sair para ir ao banco ou lotérica

– Sair para comprar ração do animal de estimação ou levá-lo ao veterinário

– Sair para prestar socorro médico a parentes ou amigos

– Ir à farmácia

– Levar o carro para o abastecimento ou oficina mecânica

– Sair para trabalhar na prestação de cuidado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência

– Sair para receber/prestar serviço urgente de advocacia

– Ir, buscar ou levar alguém ao aeroporto ou rodoviária

– Buscar ou levar eletrodomésticos (máquina de lavar, geladeira, etc) e equipamentos de informática (computadores, tablets, etc) para reparo

– Sair para receber/prestar serviço urgente de advocacia

(Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)
O QUE NÃO PODE

– Ir ao restaurante (somente os que atendem a caminhoneiros e os que funcionam dentro de hotéis, pousadas e aeroportos têm permissão para funcionar)

– Sair para passear com animal de estimação

– Visitar parentes ou amigos

– Sair para receber serviços estéticos (cabelo, unhas, sobrancelhas)

– Levar o carro para ser lavado

– Sair para prestar serviços domésticos (empregadas domésticas, babás, etc)

– Sair para consultar advogado sobre dúvida

– Ir, buscar ou levar alguém para praticar atividades físicas ou passear

– Buscar ou levar eletroeletrônicos para reparo