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Distrito Federal autoriza reabertura de lojas de roupas e sapatos

Ibaneis Rocha permite reabertura de lojas - Foto: Montagem
Decreto do governador Ibaneis Rocha prevê uma restrição de horário para esses serviços

O governo do Distrito Federal autorizou, neste sábado (16), a reabertura de lojas de roupas e sapatos. Além disso, estabelecimentos de extintores de incêndio e serviços de corte e costura também poderão abrir as portas. Esse é mais um passo do governador Ibaneis Rocha (MDB) no relaxamento das regras de distanciamento social. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (18).

Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, vazia por conta do isolamento social – Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O decreto assinado por Ibaneis prevê uma restrição de horário para esses serviços. Segundo a nova medida, os estabelecimentos só poderão funcionar entre 11h e 19h. O texto também determina uma série de regras para evitar grandes aglomerações e diminuir o risco de infecção pelo coronavírus. Os estabelecimentos devem garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, fornecer máscaras para seus funcionários, disponibilizar álcool em gel, medir a temperatura dos consumidores, entre outras medidas. Além disso, o decreto estabelece a aplicação de multas para quem não utilizar máscaras. O valor será de R$ 2 mil para as pessoas físicas e de R$ 4 mil para estabelecimentos cujos funcionários não estiveram usando o equipamento de proteção.

Comércio no DF voltará a abrir de forma escalonada – Foto: Hugo Barreto/METRÓPOLES
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Ainda assim, esses devem ser os únicos serviços que funcionarão a partir do dia 18. Essa, aliás, era a data prevista para a retomada da maior parte das atividades, mas uma decisão judicial barrou a reabertura na semana passada. Uma nova decisão judicial autorizou a retomada das atividades econômicas, mas estabeleceu um cronograma escalonado para os diferentes setores.

De acordo com o decreto, estão autorizadas a funcionarem as atividades comerciais (atacadistas, representantes comerciais e varejistas) e também atividades de serviços, como comunicação, publicidade, consultorias empresariais, recursos humanos, agências de viagem. Após 15 dias, podem reabrir os shoppings centers e demais centros comerciais. Em 30 dias, serão retomadas as atividades do bloco relativo a serviços alimentares, como restaurantes, bares, atividades de ambulantes que servem refeições, entre outros.

Brasília Shopping – Foto: Divulgação

A magistrada estabeleceu que em 45 dias será liberado o último bloco, que prevê a reabertura de estabelecimentos ligados ao mundo artístico, como salas de cinema e teatro, além de atividades esportivas, como as academias esportivas e clubes. Também a partir desse prazo poderão reabrir templos religiosos. De acordo com a decisão judicial, escolas e as atividades administrativas poderão reabrir também em um prazo de 45 dias.