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Expectativa alta para reabertura do comércio nesta segunda (15)

Foto: Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco
Depois de 84 dias fechadas, as lojas de rua com até 200m² reabrem as portas nesta segunda-feira (15). A  expectativa é grande para saber como vai ser o movimento, especialmente no centro do Recife. A Câmara de Dirigentes Lojistas não têm estimativa de quantos estabelecimentos estão incluídos nesta primeira leva, mas acredita que provocará um grande o número de pessoas nas ruas.
Por isso, a CDL distribuirá cartilhas para orientar lojistas e colocará faixas na ruas informativas para informar os protocolos de higiene e distanciamento social ao consumidor. Um dia muito especial para a economia pernambucana e, em especial, para os comerciantes, que passaram quase três meses sem seu sustento diário.
Confira, na íntegra, as regras do Governo do Estado publicada no Diário Oficial deste domingo (14):

Em relação à operação física do varejo, além do tamanho limite de lojas em até 200 metros quadrados, fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração. O fluxo de clientes também deve ser observado para que, dentro da estrutura da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados. Significa que uma loja do tamanho máximo permitido só poderá ter dez clientes ao mesmo tempo, além da equipe de funcionários. Um estabelecimento com metade do tamanho, de 100 metros quadrados, por exemplo, só poderá receber cinco clientes concomitantemente.

Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco

Para proteger o funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível. A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos. Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho. A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.

No que diz respeito aos produtos comercializados, a atenção deve se manter rígida. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo ou prova no local, por exemplo. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente. Vale ressaltar que as mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de 4 (quatro) dias corridos.

Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.

Protocolos de higiene
Sobre a higienização das lojas, é importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora. Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente. Além disso, o estabelecimento deve utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.

Shopping Centers, open malls e galerias
A flexibilização do comércio não se aplica a estabelecimentos situados em shopping centers ou similares, que permanecem com operação liberadas apenas nos regimes de delivery e de Drive thru, com pontos de coleta em estacionamento. Já as unidades dos open malls estão permitidas no horário das 12 às 20h, quando projetados para permitir a ventilação natural, mediante a realização do controle e restrição no fluxo de clientes. Nesse caso, o atendimento terá capacidade máxima limitada a um cliente para cada 10 metros quadrados de área comum, excluindo os trabalhadores da conta. Também é admitido o funcionamento de galerias no horário das 9 às 18h, quando projetados para permitir a ventilação natural.