O Congresso Nacional promulgou o adiamento nesta quinta (2)
Foi promulgada nesta quinta (2), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 107 que adia em seis semanas os turnos das eleições de 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. A mudança no calendário eleitoral, entretanto, não prorroga o tempo de mandato de prefeitos e vereadores, mantendo para 1º de janeiro de 2021 a posse dos candidatos que forem eleitos.
Confira, abaixo, as principais datas do novo calendário eleitoral:
- a partir de 11 de agosto emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- de 31 de agosto a 16 de setembro os partidos realizam convenções para definir escolha de candidatos e coligações;
- 26 de setembro é o último dia para registro das candidaturas;
- após de 26 de setembro podem ser iniciadas as propagandas eleitorais, inclusive na internet;
- em 27 de outubro os partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar relatório discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e de outras fontes, bem como os gastos realizados;
- em 15 de novembro acontece o primeiro turno da eleição;
- em 29 de novembro acontece o segundo turno da eleição;
- até 15 de dezembro devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos;
- até 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos;
- em 1º de janeiro de 2021 os candidatos eleitos serão empossados
- até 12 de fevereiro de 2021 a Justiça Eleitoral deve publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
O Congresso ainda poderá fixar novas datas em cidades com muito assoladas pela Covid-19, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.
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