O presidente Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 1.826/2020. que previa indenizar profissionais da saúde incapacitados por contrair a covid-19 no exercício do trabalho. A medida, divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04). O benefício seria pago pela União no valor de R$ 50 mil.
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O projeto havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho. O texto também incluía o pagamento do mesmo valor a dependentes de profissionais da saúde que morreram em decorrência da covid-19. Além dos trabalhadores do SUS (Sistema Único de Saúde), a medida beneficiaria agentes comunitários de saúde incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a pandemia.
Em divulgação do veto, a Secretaria-Geral afirmou que existem “obstáculos jurídicos que o impedem [o projeto] de ser sancionado”, embora tenha destacado o “mérito” e “boa intenção” da iniciativa. O veto inviabiliza a medida devido a três fatores: a inconstitucionalidade formal do projeto, pois caberia ao presidente a criação de benefícios a servidores, e não ao Congresso; a falta de estimativa do impacto financeiro das indenizações, o que pode imputar em crime de responsabilidade fiscal, e o texto do artigo 8 da Lei Complementar 173, que proíbe a criação de benefícios indenizatórios para agentes públicos, bem como “despesa continuada em período de calamidade”.
Outro projeto relacionado à pandemia já havia sido barrado por Bolsonaro na última quarta (29). A PL que permitia a pais ou mães solteiros receber duas cotas do auxílio emergencial foi desautorizada. A justificativa também foi a falta de projeção do impacto da medida nos cofres públicos.
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