O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1), que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012, que estariam impedidos de concorrer às eleições municipais deste ano, disputem o pleito deste ano. Eles estariam inelegíveis para a data original do pleito, no primeiro domingo de outubro, mas foram beneficiados pelo adiamento da data em razão da pandemia do novo coronavírus.
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O prazo de oito anos de inelegibilidade para fichas sujas, previsto na legislação para condenações por abuso de poder político e econômico na campanha, começa a contar da data da eleição. Ou seja, em 2020, o pleito cairia no dia 4. Desta forma, esses políticos ainda não poderiam concorrer. Porém, com o adiamento das eleições municipais, o prazo de inelegibilidade de políticos condenados já teria se esgotado. A decisão foi aprovada por 5 votos a 2.
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