O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. A minirreforma eleitoral de 2015 havia incluído a determinação, mas a implantação da medida estava suspensa por liminar concedida em 2018 e, por isso, não foi adotada nas eleições gerais daquele ano.
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Em seu voto, o relator da ação ministro Gilmar Mendes, destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado. “A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, apontou Mendes.
A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.
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