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Justiça nega a Roberto e Erasmo Carlos posse de 72 músicas

Erasmo e Roberto Carlos - Foto: Divulgação
Os cantores alegaram que não haviam cedido os direitos autorais à editora Fermata

A Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (28), o pedido feito pelos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas. Entre as composições reivindicadas pelos compositores estão “Namoradinha de Um Amigo Meu”, “É Preciso Saber Viver” e “Se Você Pensa”. A dupla queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata. Segundo Erasmo e Roberto, eles não haviam cedido os direitos autorais, mas apenas dado o direito de exploração e gestão comercial das obras. Aliás, ainda cabe recurso à decisão.

Erasmo e Roberto Carlos – Foto: Divulgação/TV Globo
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Outras canções da dupla, como “Vou Ficar Nu para Chamar sua Atenção” e “Sentado à Beira do Caminho”, famosas na voz de Erasmo, também estão na lista de posse da editora. O juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, disse que os contratos são bastante claros e que, houve sim, a transferência dos direitos autorais para a editora, que paga rendimentos aos músicos, mas tem direito patrimonial sobre as obras. Ou seja, a editora é a proprietária das músicas.

Roberto e Erasmo conseguiram recuperar a posse apenas de uma única canção, “Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo”. Nesse caso, a Justiça considerou que o contrato era diferente e que não houve a cessão dos direitos, mas apenas permissão para a sua exploração comercial. Com isso, os autores têm o direito de rescindir o contrato.