Nesta segunda (28), o governo de Santa Catarina publicou uma portaria com as regras para a realização de eventos de grande público. Com a medida, festas e cerimônias para mais de 500 pessoas serão liberadas, desde que cumpram alguns requisitos.
De acordo com a portaria, a realização desses eventos está condicionada à avaliação, já que os organizadores terão que apresentar um plano de contingência – que deve levar em conta as regras já em vigor no estado – à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES), que deverá responder ao “pedido” de liberação.
Entre as informações a serem prestadas pela organização, estão o tipo, a localização e o número máximo de participantes do evento, além do plano de monitoramento de riscos, medidas a serem tomadas em situações de emergência e detalhes, como se haverá venda de produtos e serviços, a exemplo de alimentação e música ao vivo.
Atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas também estão enquadradas na portaria.
Após a avaliação, um limite de participantes será definido, a depender da posição do evento na tabela:
- I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de
participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do
evento; - III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização
do evento.
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