A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020, mas só a partir deste domingo (1º) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir. O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo das empresas se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras.
Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, subindo de degrau em degrau, levando em consideração a gravidade do casos. Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo – que não podem ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções.
PUNIÇÕES:
advertência;
publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
multa diária;
bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Adicionar comentário