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Justiça nega à União interferência em licitação em Noronha

Forte dos Remédios, em Noronha - Foto: Divulgação
Justificativa é de que a autonomia para gerir o território da ilha é de Pernambuco

A Justiça Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação realizada pelo Governo do Estado, em outubro de 2021, para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha. A justificativa foi a total ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto.

Forte vai ser administrador por um consórcio – Foto: Habitat Geo/Divulgação

A decisão do juiz federal Ubiratan de Couto Mauricio, da 9ª Vara Federal, data de 15 de fevereiro. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em sua decisão, o juiz destaca que insere-se “na autonomia constitucional pernambucana  – através  de sua administração indireta, no caso em apreciação – gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes”.

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Reforça que, segundo o equilíbrio federativo, “uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, tem-se que, em termos processuais, a demandante carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida)”.

Fernando de Noronha – Foto: Divulgação

A licitação foi realizada pela Administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias.