O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quarta-feira (19), maioria entre os ministros para para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.
O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta.
Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
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