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Record é condenada pelo TJ-SP por pegadinha com criança

Hora do Faro. - Foto: Divulgação/Rede Record
A emissora terá que indenizar a criança além de pagar R$100 mil ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Tribunal da Justiça de São Paulo condenou a Rede Record por pegadinha vexatória envolvendo um garoto de oito anos em programa exibido em 2017. Além da indenização à criança, a emissora também foi condenada a pagar mais R$ 100 mil ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A pegadinha ocorreu em um quadro do programa “Hora do Faro”. A decisão é passível de recurso.

Durante a pegadinha, a criança teria sido constrangida no palco do programa “Hora do Faro”. – Foto: Divulgação/Rede Record

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Segundo informações da Folha de São Paulo, a criança teria sido contratada para atuar como animador de uma festa em um buffet infantil mas, na verdade, sem saber, participava do programa comandado por Rodrigo Faro. O garoto, que fazia apresentações com músicas do Michael Jackson, passou duas horas no ar dançando para uma plateia que fingia dormir. A mãe do rapaz, que o acompanhava e também não sabia da encenação, demonstrava incômodo com a situação, de acordo com o desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo no TJ.

O garoto, após ser entrevistado, afirma ter ficado triste com a brincadeira. “Já no palco do programa, ao realizar desafios que lhe renderiam prêmios, o rapaz é novamente constrangido. O apresentador e produção riem e escarnecem reiteradamente da forma como a criança pronuncia o título em inglês de uma música de Michael Jackson e o nome de uma das convidadas da atração dominical”, afirma o desembargador.

Repercussão

Em resposta a denúncia, a Record ressaltou que não houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que portanto, o programa não teve a intenção de ofender a criança. Contudo, O TJ não aceitou a argumentação da emissora. “É inegável que a imagem da criança foi explorada e exposta de maneira constrangedora e vexatória como instrumento de entretenimento da plateia e da audiência”, diz a decisão.