Em Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta (08), o presidente Jair Bolsonaro dispensa empresas dos setores de turismo e cultura de reembolsarem seus clientes. A medida vale para serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus. Com a nova regra, as empresas podem remarcar o evento ou estadia, disponibilizar crédito para compra na mesma empresa ou negociar outro tipo de compensação com o consumidor ao invés de reembolsá-lo. A MP vale para pacotes de turismo, hotéis, cinemas, teatros, parques temáticos, locadoras de veículos, restaurantes, entre outros.
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Ainda de acordo com a MP, se em negociação o consumidor e a empresa optarem pelo reembolso, essa devolução poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período. Outros tipos de acordo não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Para isso, é preciso que o cliente solicite o cancelamento da reserva ou do serviço em até 90 dias a partir desta quinta.
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