Entrou em vigor a Lei 16.909/20, que permite às farmácias e drogarias de Pernambuco o recebimento remoto de receitas médicas enquanto durar a pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, o consumidor pode enviar prescrições médicas através site do estabelecimento, e-mail, WhatsApp, aplicativos ou outro canal disponibilizado.
O projeto que virou lei é de autoria do deputado estadual João Paulo Costa, que considerou a medida importante para o combate à Covid-19 no estado. “Esta lei vai contribuir para reduzir o número de clientes em farmácias simultaneamente. Por se tratar de um ambiente fechado, sempre há o risco de contágio da doença”, afirmou o parlamentar.
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Ainda segundo a Lei, medicamentos controlados e antimicrobianos só serão vendidos se a prescrição médica for acompanhada por assinatura eletrônica do médico. O recurso deve ser gerado através de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. “No momento da aquisição do remédio, o comprador deverá entregar a receita original. Com os estabelecimentos que funcionam com entregas, a entrega do documento será feita simultaneamente à da medicação”, explicou o deputado.
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