Na última quinta (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral em Pernambuco que causem aglomerações. Entretanto, o candidato a prefeito de Catende, Rinaldo Barros (PSC), entrou com mandado de segurança no TSE contra a medida imposta. Nesta sexta-feira (30), porém, o ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar no mandado de segurança proposto.
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Desta forma, continuam suspensos em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecada莽茫o de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Além disso, Vieira recomenda ao TRE consultar as autoridades sanitárias do Estado com vistas à situação da pandemia do coronavirus, o que, num curto espaço de tempo, se vier a ser outra, a campanha política pode ser retomada.
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