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Lula sanciona lei que criminaliza bullying

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), efetivou a promulgação de um texto que estabelece a criminalização do bullying e cyberbullying no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a nova legislação impõe penas significativas para práticas que visam intimidar ou causar constrangimento, tanto no ambiente físico quanto no virtual.

Com a sanção, o cyberbullying agora pode resultar em penas de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. No caso do bullying convencional, a pena é de multa, exceto se a conduta configurar um crime mais grave. Ambas as formas de constrangimento passam a ser abordadas no artigo que trata do constrangimento ilegal.

O cenário se torna ainda mais sério quando associado ao incentivo ou auxílio ao suicídio ou à automutilação através da internet, que agora são considerados crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Se o responsável pela instigação ou auxílio for administrador de uma comunidade virtual, a penalidade pode ser duplicada.

A lei amplia a proteção a crianças e adolescentes, classificando como hediondos crimes como o recrutamento para pornografia infantil, aquisição e posse de material pornográfico envolvendo menores, sequestro ou cárcere privado, e tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Para casos de homicídios contra menores de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em dois terços se ocorrer em uma instituição de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi também alterado para incluir a penalização de pais ou responsáveis que intencionalmente deixem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

Essa legislação, abrangente e rigorosa, reforça o compromisso do governo em proteger as camadas mais jovens da população, oferecendo uma resposta firme contra práticas nocivas e delituosas.