Conforme portaria publicada pelo governo federal na noite de quinta-feira (17), brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião deverão apresentar um teste PCR com resultado negativo para Covid-19 no ato de embarque. O teste, a ser apresentado à companhia aérea, deverá ter sido feito até 72 horas antes. A medida passa a valer a partir do dia 30 de dezembro.
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“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal. A portaria também determina que o viajante assine uma declaração de saúde para concordar com as medidas de prevenção da Covid-19 que deverá seguir enquanto estiver no país. O texto não especifica quais são as medidas.
O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.
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