O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22) e passa a valer imediatamente.
Segundo o governo, a medida é parte do conjunto de ações para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto, apesar de possuir efeito imediato, precisa, também, ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Esse, aliás, é o trâmite comum às medidas provisórias.
Conforme a MP, os empregadores devem, caso optem pela suspensão de contratos, oferecer ao trabalhador curso ou programa de qualificação profissional online, fornecido pela própria empresa ou outra instituição. Nesse período, os empregadores poderão, a seu critério, conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes.
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O texto determina, ainda, que as seguintes medidas, entre outras, podem ser adotadas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para o Governo Federal, as ações previstas na MP ajudarão a preservar o emprego e a renda durante a pandemia. Veja o texto, na íntegra, no site do Planalto.
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