O juiz Breno Duarte Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para decretar lockdown no estado. Segundo ele, a decisão de fechar todos os serviços não essenciais e restringir a circulação nas vias públicas cabe ao Governo de PE, e não ao MP. A decisão, aliás, ainda cabe recurso.
Leia Mais
Prefeito de Salvador anuncia “lockdown setorizado”
O pedido do MP tornaria mais rigorosas, por 15 dias, as medidas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público. “Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, disse Breno.
O lockdown é apontado, inclusive pelo Ministério da Saúde, como a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social. Isso porque, é uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa. No Brasil, o lockdown foi adotado em alguns estados, como Maranhão e Pará. Além disso, o Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo lockdown. No Amazonas, a Justiça também negou o pedido para que fosse adotada a medida.
Ainda assim, o prefeito Geraldo Julio não negou a possibilidade de uma futura adoção dessa medida mais rígida. Assim como ele, o secretário de saúde de Pernambuco, André Longo, também admitiu que se os números continuarem a crescer, o Estado deverá ser mais rígido com a circulação de pessoas. Segundo último boletim divulgado, Pernambuco tem 9.881 casos confirmados de coronavírus e 803 mortes.
Adicionar comentário