As medidas restritivas e de isolamento adotadas pelos governos para conter a pandemia do novo coronavírus em seus estados obrigaram, ainda que a contragosto, muitos novos a cancelarem ou adiarem (sem data prevista) suas bodas. E apesar dos ‘casamentos virtuais’ já serem tendência, essa alternativa não é unânime entre os pombinhos. Evelen e Abdyel, por exemplo, adiaram o casamento que estava previsto para 9 de março, mas ainda assim prefeririam manter a cerimônia presencial. Para garantir que pudessem festejar durante a quarentena, os noivos acionaram um advogado e conseguiram uma autorização judicial. O enlace aconteceu no último sábado (20) em Marília, interior de São Paulo.
Leia mais
Coquetel Molotov anuncia programação de seu festival online
O advogado do casal, Israel Brilhante, explicou a liminar em entrevista ao portal G1. Chamada de “tutela cautelar antecedente”, a medida garantia que a cerimônia não fosse interrompida ou que os envolvidos recebessem qualquer tipo de notificação pela realização do evento. “Nós providenciamos esse pedido junto à Justiça para que fosse emitido uma antecipação de tutela para resguardar os noivos no sentido de que não houvesse qualquer interrupção por parte do poder público, seja ele a prefeitura por meio dos órgãos de fiscalização ou Secretaria de Segurança Pública, por meio das polícias. E tudo transcorreu da melhor forma possível”, destacou Brilhante.
No entanto, para que o evento pudesse ser realizado, houve algumas adaptações por parte dos noivos. “Na lista inicial eram mais de 200 convidados e eles reduziram isso para 49 pessoas. Só foram convidados os familiares mais próximos, os padrinhos, em torno de 20% dos convidados iniciais”, explicou o advogado. Evelen e Abdyel também tiveram de cumprir as medidas propostas na ação, como realizadar a cerimônia em local aberto, assegurar o distanciamento entre os convidados e garantir que todos estivessem de máscara, além disponibilizar álcool em gel para todos no local. O casamento estava previsto para ser realizado no dia 9 de março, mas foi adiado por conta da pandemia do coronavírus.
Leia mais
Primeiro dia de reabertura de shoppings registra grande movimento
De acordo com o G1, a decisão foi do juiz Walmir Idalêncio dos Santos da Cruz que, no texto, ressalta que a proibição da realização de celebração de casamento não encontra amparo nas normativas municipais e estaduais em relação aos planos de flexibilização e concede tutela, com caráter liminar, para que os órgãos fiscalizadores se “abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia de casamento”.
Brilhante acredita que a decisão foi inédita e que pode abrir precedente para outros casais que também precisaram adiar o sonho das bodas por conta da pandemia. “Quando eu montei o processo, eu busquei precedentes e infelizmente não os encontrei, porque é importante numa ação apontar precedentes. Embora não seja uma decisão de um Tribunal, temos essa decisão de Marília, específica para esse casal, mas que pode ser citada por eventuais casais que estejam nessa mesma situação e que buscam meios para realização do tão sonhado casamento”, finalizou o advogado.
Com informações do Portal G1
Adicionar comentário