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Sikeira Jr. perde processo e é condenado a pagar R$ 300 mil à Xuxa

Imagem: Reprodução/Internet
O apresentador será condenado a pagar uma indenização por danos morais

Na última quinta-feira (24), a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3° Vara Cível de Osasco, em São Paulo, condenou o apresentador Sikêra Jr. a indenizar Xuxa Meneghel em R$ 300 mil após ofendê-la em rede nacional durante seu programa.

Na época, o contratado pela RedeTV acusou a ‘Rainha dos Baixinhos’ de pedofilia e afirmou que ela “levava as crianças à travessura, prostituição e suruba”. Com isso, a magistrada condenou o réu por danos morais e à imagem. Além disso, acusou de fazer apologia às drogas após ter dito em uma entrevista que sua mãe usava maconha medicinal para amenizar os sintomas de sua doença degenerativa.

Inicialmente, Xuxa havia pedido uma indenização de R$ 500 mil. Porém, a juíza determinou que ele pagasse somente R$ 300 mil, além dos custos do processo, na qual foram avaliados em 20% do valor da condenação.

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Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima, para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência“, reforçou a juíza Ana Cristina.