Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram, nesta quinta-feira (25), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O dispositivo, aliás, terá que ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do acesso à urna eletrônica.
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Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a medida busca evitar violação do sigilo do voto e coação do eleitor. Além disso, também evita a ação de pessoas que queiram gravar a votação para tentar difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas. A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil. A sigla questionou se as alterações recentes nas resoluções da Corte haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos, em cumprimento à proibição legislativa de usar o celular dentro da cabine de votação.
Além disso, os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Ou seja, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto. “Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial”, ressaltou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
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