O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar, nesta quinta-feira (5), a realização de “live” pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre. O evento, aliás, tinha sido proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e pelo juiz da 161ª Zona Eleitoral, Leandro Figueira Martins.
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Nos dois julgamentos anteriores, o entendimento foi o de que a live se caracteriza como showmício, prática vedada pela lei eleitoral. Mas, por tratar-se de um evento com venda de ingressos, a equipe da campanha de Manuela D’Ávila recorresse ao TSE. Na instância máxima, O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a Justiça Eleitoral não pode proibir previamente o evento. Ele, aliás, afirmou que “é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha”.
“Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, a R$ 30, com pessoas que queiram ter acesso, com a finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que também votou a favor da autorização do show. Ainda assim, Salomão afirmou que, futuramente, a Justiça Eleitoral poderá “examinar as condutas praticadas durante a apresentação, a fim de que, eventualmente, em outro processo, tome as providências que se fizerem cabíveis”.
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