A Justiça do Rio de Janeiro determinou o fim do contrato de exclusividade que havia entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Disc, assinado desde 2012, quando a atriz e cantora tinha apenas 11 anos. A decisão foi sentenciada nesta quarta-feira (16), pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
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Antes assinado pelos pais quando era menor de idade, o contrato impedia Larissa de conduzir sua carreira musical de forma independente. Com a nova determinação judicial, foi reconhecido que, ao atingir a maioridade, ela tem plena capacidade para rescindir o vínculo por vontade própria, sem a necessidade de consentimento dos pais.
Com esta sentença a favor de Larissa Manoela, a empresa deve repassar à artista os acessos às contas e canais que administrava no YouTube e no Spotify e que veiculavam conteúdos produzidos por ela. Também está proibida de utilizar ou divulgar qualquer material vinculado à Larissa que tenha sido produzido durante a vigência do contrato.
Segundo informações da Folha de São Paulo nesta quinta-feira (17), em caso de descumprimento, a Deck estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. O juiz também declarou a extinção do contrato por resilição, ou seja, encerramento por vontade unilateral, e não por rescisão, o que indicaria quebra de cláusulas contratuais. Também foi indeferido o pedido de indenização por danos morais solicitado por Larissa.