O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei 4.206/2020, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos. A matéria, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para sanção presidencial.
Com a aprovação, essas práticas passam a ser classificadas como maus-tratos, passíveis de punição conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Quem realizar ou permitir a realização desses procedimentos poderá ser condenado a pena de detenção de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de manter a guarda do animal.
A proposta atende a um entendimento já consolidado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que condena intervenções cirúrgicas estéticas em animais, considerando-as mutilações e formas de maus-tratos. O órgão reforça que procedimentos como tatuagens e piercings causam dor, exigem cuidados constantes, como lavagem e troca de curativos, e ainda oferecem riscos à saúde mesmo após a cicatrização.
Um dos principais argumentos em defesa do projeto é que o animal não escolhe passar pelo procedimento, cabendo essa decisão unicamente ao tutor humano. Além disso, a própria Constituição Federal, no artigo 225, veda práticas que submetam os animais à crueldade.


