O ministro Alexandre de Moraes abriu, nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a leitura do relatório sobre a trama golpista investigada, Moraes destacou que ameaças e pressões externas não irão influenciar a imparcialidade da Corte.
Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal: julgar com imparcialidade e aplicar a justiça a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas”, declarou.
O ministro afirmou ainda que as investigações constataram a existência de um núcleo organizado com a intenção de atacar as instituições democráticas.
“Lamentavelmente, no curso dessa ação penal se constatou a existência de condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização criminosa, que de forma jamais vista anteriormente em nosso país, passou a agir de maneira covarde e traiçoeira, com a finalidade de tentar coagir o poder judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da Corte ao crivo de outro Estado estrangeiro”, disse.
Moraes reforçou que tais condutas não irão afetar o julgamento: “Essa coação, essa tentativa de obstrução, elas não afetarão a imparcialidade e a independência dos juízes desse Supremo Tribunal Federal, que darão a normal sequência ao devido processo legal, que é acompanhado por toda sociedade e imprensa brasileiras. Publicidade e transparência que não encontram paralelo em nenhuma Corte no mundo.”
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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