A lei que disciplina o uso de máscara em espaços públicos em todo o território nacional foi sancionada na quinta-feira (2) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3). Mas o decreto passou por vários vetos do presidente Jair Bolsonaro, que geraram polêmica. O Chefe do Executivo Nacional retirou trechos que obrigam o uso de máscara em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ainda assim, os vetos deverão passar por análise no Congresso Nacional, que pode aprovar ou rejeitar.
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Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade é muito abrangente e poderia configurar “em possível violação de domicílio”. Ainda assim, a discussão do projeto no Congresso não tratou do uso de máscara em casa. Aliás, além de transportes e estabelecimentos comerciais, a lei menciona “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”, mas não especificou nada.
Além disso, a lei mencionava que os estabelecimentos estavam obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção aos seus funcionários, assim como o poder público deveria fornecer o material à população vulnerável economicamente. Mas esses trechos também foram vetados pelo presidente. Bolsonaro também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Ainda assim, mesmo com a lei federal, Estados e municípios podem ter regras específicas mais rigorosas sobre o uso de máscaras de proteção. Além disso, têm liberdade para estipular as punições para aqueles que descumprirem as normas.
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